A carabina IGT da marca GAMO, vem equipada com o que a de melhor em termos de tecnologia já lançados pela Gamo, além do IGT, que é o sistema de disparo através do mecanismo de gás ram, ela também vem equipada com os sistemas Whisper, SWA & CAT. modelo de gatilho incorporado é o CAT, uma tecnologia desenvolvida pela GAMO, onde o atirador pode ajustar na posição 1 e 2 do gatilho independentemente. O sistema IGT substitui a mola tradicional e oferece menos vibração e melhor precisão.
A soleira da CARABINA AR COMPRIMIDO GAMO ELITE PREMIUM IGT POLIMERO 5,5MM COM LUNETA LC 4X32 WR é emborrachada e possui a tecnologia SWA, que amortece cerca de 74% do recuo da Carabina. Isso acontece devido a 3 peças removíveis incorporadas na soleira que amortecem esse impacto.
Possui a Coronha ambidestra, para maior conforto e ergonomia do usuário. Além disso também é ajustável em 3 alturas diferentes.
Essa Carabina ainda possui detalhes em amarelo em sua soleira, em seu gatilho e na base de seu handgrip, deixando-a com uma beleza incrível e diferenciada.
O Cano dessa Carabina é raiado (estriado), garantindo uma maior precisão no tiro. Além de tudo isso, a Elite Premium da Gamo possui a tecnologia Whisper Fusion – Supressor de ruído localizado na extremidade do cano, que amortece o ruído promovido pelo disparo. Possui também um sistema chamado Triple R, que consiste em duas peças produzidas em alumínio e separadas por suportes de polímero.
A alça de mira é ajustável na vertical e horizontal em fibra ótica verde e a massa de mira em fibra ótica vermelha, equipado com um túnel de proteção para maior durabilidade e melhor mira.
Conta com as lentes fabricadas em vidro ultra resistente, e possui as bordas siliconadas, oferecendo maior segurança e resistência no momento do impacto.
Possui um zoom de 4 vezes e uma objetiva com diâmetro 32 milímetros, sendo assim, irá proporcionar que o objeto observado através dela se apresentará ao olho humano como se estivesse 4 vezes mais perto.
Além disso ela possui um grande campo de visão com um ângulo amplo, deixando seus tiros mais certeiros.
***Descrição conforme o fabricante***
***Descrição conforme o fabricante***
REF:A2642
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$3.390,00 sem juros | R$3.390,00 |
2 x | de R$1.695,00 sem juros | R$3.390,00 |
3 x | de R$1.130,00 sem juros | R$3.390,00 |
4 x | de R$847,50 sem juros | R$3.390,00 |
5 x | de R$678,00 sem juros | R$3.390,00 |
6 x | de R$565,00 sem juros | R$3.390,00 |
7 x | de R$484,29 sem juros | R$3.390,00 |
8 x | de R$423,75 sem juros | R$3.390,00 |
9 x | de R$376,67 sem juros | R$3.390,00 |
10 x | de R$339,00 sem juros | R$3.390,00 |
11 x | de R$308,18 sem juros | R$3.390,00 |
12 x | de R$282,50 sem juros | R$3.390,00 |