Rilfe Scar-L FN original Cybergun, único no mercado feito em escala 1:1, exatamente igual ao modelo utilizado pelo exercito Belga. Esta arma chega ao Brasil após ser uma das armas mais solicitadas por jogadores e operadores nos últimos tempos, e agora ela chegou em sua versão original, pronta para todos os tipos de desafios, seja em operações CQB, a campo ou para treinamento táticos militares.
O rifle Scar-L FN é uma arma que pode ser considerada Full metal, pois suas peças internas como gear box, engrenagens, cano e caixa é toda em metal e as partes externas mescla o metal com a fibra de nylon, tornando o equipamento altamente robusto e durável, além tudo esta mescla, torno o conjunto entre rifle e operador extremamente móvel, dinâmico e pronto para longas e desgastantes operações, sem duvidas um opção que vão agradar a todos os níveis de operadores.
Seu corpo vem composto de uma coronha retrátil com vários pontos de ajuste e punho frontal móvel que possibilita o ajuste de acordo com o operador, possui também trilhos superiores em toda sua extensão, trilhos laterais e inferiores, o que possibilita agregar diversos tipos de acessórios, moldando o equipamento ao gosto do operador e sua missão.
O rifle Scar-L FN também apresenta seletor e suporte de bandoleira Ambidestro tornando o equipamento ainda mais versátil.
Descrição:
NÃO ACOMPANHA HAND GRIP
NÃO ACOMPANHA BATERIA E CARREGADOR
REF:3690
CONDIÇÕES GERAIS
Todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega.
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH): Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro, ou CR para compra deste modelo. Uma vez que se trata de uma arma com a ponta vermelha e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. ( necessário o envio de documento para comprovação ) através do email: documentos@gmtatico.com.br
LEGISLAÇÃO MILITAR
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$2.590,00 sem juros | R$2.590,00 |
2 x | de R$1.295,00 sem juros | R$2.590,00 |
3 x | de R$863,33 sem juros | R$2.590,00 |
4 x | de R$647,50 sem juros | R$2.590,00 |
5 x | de R$518,00 sem juros | R$2.590,00 |
6 x | de R$431,67 sem juros | R$2.590,00 |
7 x | de R$370,00 sem juros | R$2.590,00 |
8 x | de R$323,75 sem juros | R$2.590,00 |
9 x | de R$287,78 sem juros | R$2.590,00 |
10 x | de R$259,00 sem juros | R$2.590,00 |
11 x | de R$235,45 sem juros | R$2.590,00 |
12 x | de R$215,83 sem juros | R$2.590,00 |