O rifle de Airsoft MP7 A1 Semi Metal da Umarex, é uma replica perfeita e autentica do famoso rifle MP7.
Este rifle foi desenvolvido com todo a tecnologia Alemã emprega pela Umarex, para ser mais que uma arma de backup, mas também a principal arma para jogos de CQB e treinamentos em áreas confinadas.
Sua estrutura mecânica toda em metal e acabamento de polímero de alta densidade, tornam uma replica de airsoft em escala real de 1:1, perfeita, linda e de grande versatilidade.
Sua coronha retrátil e front grip, tornam a arma realmente muito eficaz para jogos de CQB.
Nos indicamos, com certeza uma das melhores opções disponíveis no mercado para jogos de CQB.
A MP7 é uma arma de defesa pessoal Alemã fabricada pela Heckler & Koch (H&K) no calibre 4,6 x 30 mm. Foi projetada com esse novo calibre para atender às exigências da OTAN publicados em 1989, essas necessidades exigiam uma arma com capacidade maior de perfurar coletes balísticos do que as submetralhadoras atuais limitadas aos calibres de pistola convencional. A MP7 entrou em produção em 2001. É um rival direto para o FN P90 , também desenvolvido em resposta à exigência da OTAN, é uma arma muito leve e pequena devido ao uso de polímeros, tem coronha retrátil, carregadores de 20, 30 e 40 cartuchos, podem ser acoplados vários acessórios que a deixam com outro visual totalmente diferente e modernizado, praticamente essa arma foi desenvolvida para disparar essa munição que é bem moderna, apesar dela parecer pequena, tem um grande poder de penetração e desenvolve energias muito grandes para uma munição desse padrão.
Descrição:
Itens Inclusos:
CONDIÇÕES GERAIS
Todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega.
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH): Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro, ou CR para compra deste modelo. Uma vez que se trata de uma arma com a ponta vermelha e funcionamento de MOLA ou ELÉTRICO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. ( necessário o envio de documento para comprovação ) através do email: documentos@gmtatico.com.br
LEGISLAÇÃO MILITAR
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$1.590,00 sem juros | R$1.590,00 |
2 x | de R$795,00 sem juros | R$1.590,00 |
3 x | de R$530,00 sem juros | R$1.590,00 |
4 x | de R$397,50 sem juros | R$1.590,00 |
5 x | de R$318,00 sem juros | R$1.590,00 |
6 x | de R$265,00 sem juros | R$1.590,00 |
7 x | de R$227,14 sem juros | R$1.590,00 |
8 x | de R$198,75 sem juros | R$1.590,00 |
9 x | de R$176,67 sem juros | R$1.590,00 |
10 x | de R$159,00 sem juros | R$1.590,00 |