A carabina de pressão PCP LEVIATHAN PS-R2 possui um design moderno e robusto, produzindo disparos de até 900fps (274 m/s). tornando este rifle ainda mais potente.
O principal diferencial da Leviathan é ter o ajuste externo do gatilho (curso e peso), ajuste externo na reguladora, o ajuste externo da mola do martelo, sobrecano com rosca para acoplagem de supressor e ter o bico de enchimento que te proporcionará maior praticidade para regulagem perfeita da sua carabina. Outro diferencial é o Regulador Externo Ajustável, com o qual você pode regular a pressão dentro da câmara de disparo, com o auxílio de uma chave de fenda (não inclusa), podendo assim atingir até 300bar de pressão no disparo, o qual é mostrado no Manômetro do Regulador de Pressão.
Além disso, não precisa de adaptadores para encher seu reservatório! Afinal a recarga é feita diretamente na arma através do conector Foster, que conecta diretamente no compressor/cilindro que você estiver utilizando!
Confira mais detalhes!
Descrição:
Dimensões e Peso:
REF:1617
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$4.490,00 sem juros | R$4.490,00 |
2 x | de R$2.245,00 sem juros | R$4.490,00 |
3 x | de R$1.496,67 sem juros | R$4.490,00 |
4 x | de R$1.122,50 sem juros | R$4.490,00 |
5 x | de R$898,00 sem juros | R$4.490,00 |
6 x | de R$748,33 sem juros | R$4.490,00 |
7 x | de R$641,43 sem juros | R$4.490,00 |
8 x | de R$561,25 sem juros | R$4.490,00 |
9 x | de R$498,89 sem juros | R$4.490,00 |
10 x | de R$449,00 sem juros | R$4.490,00 |
11 x | de R$408,18 sem juros | R$4.490,00 |
12 x | de R$374,17 sem juros | R$4.490,00 |