A carabina de pressão PCP 1336 é um equipamento que não deixa a desejar quando o assunto é desempenho, sendo capaz de realizar disparos a uma velocidade incrível de até 245 m/s, equivalente a 800 FPS, com uma precisão que vai te impressionar.
O engatilhamento é feito por ferrolho lateral (Bolt action). Isso permite uma maior velocidade de tiro e um menor intervalo entre um tiro e outro, deixando também mais suave e leve o engatilhamento.
Por ser uma PCP, também conhecidas como Armas Pré-Carregadas, possui cilindro de armazenamento de ar comprimido, onde não necessita de esforços para engatilhá-la. Esse cilindro possui capacidade para armazenamento de ar comprimido para até 200 Bar de pressão e é possível verificar a pressão interna por meio de um manômetro acoplado em sua parte inferior da coronha.
A recarga de seu cilindro pode ser feita através da utilização de uma bomba manual, cilindro scuba ou compressores de ar comprimido compatíveis para o segmento (não inclusos), seu bico já é acoplado no corpo do cilindro, sendo necessário somente retirar a capa protetora e acoplar a bomba ou scuba para realizar a recarga.
Para oferecer total precisão além de um sistema de mira TRUGLO com fibra óptica, apresenta soleira emborrachada, que irá amortecer uma grande parte do impacto no momento do tiro, deixando a Carabina muito suave e privilegiando ainda mais o seu conforto.
Possui um trilho de 11mm para fixação de lunetas e outros acessórios de customização de sua preferência.
Conta com trava de segurança manual acoplada à lateral do guarda mato e gatilho sensível confeccionado em metal, porém não regulável.
Itens Inclusos:
REF:A2133
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$2.999,00 sem juros | R$2.999,00 |
2 x | de R$1.499,50 sem juros | R$2.999,00 |
3 x | de R$999,67 sem juros | R$2.999,00 |
4 x | de R$749,75 sem juros | R$2.999,00 |
5 x | de R$599,80 sem juros | R$2.999,00 |
6 x | de R$499,83 sem juros | R$2.999,00 |
7 x | de R$428,43 sem juros | R$2.999,00 |
8 x | de R$374,88 sem juros | R$2.999,00 |
9 x | de R$333,22 sem juros | R$2.999,00 |
10 x | de R$299,90 sem juros | R$2.999,00 |
11 x | de R$272,64 sem juros | R$2.999,00 |
12 x | de R$249,92 sem juros | R$2.999,00 |