Pistola de airsoft Spring que dispara esferas plásticas com propulsão através de mola. Sua velocidade dos disparos pode atingir 70 FPS com BBs 0.12g. A pistola possui trava de segurança manual que fica do lado do gatilho. E seu canhão não possui função. Seu corpo é produzido em polímero e cano interno em metal.
Informações Técnicas do Produto:
Itens Inclusos:
REF:3317
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
3 meses contra defeito de fabricação.
O consumidor deve ficar atento aos prazos de garantia dos produtos.
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
Violação, modificação, troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado formalmente;
Manuseio incorreto em desacordo com o manual ou com indício de descuido;
Transporte inadequado expondo o produto a trepidações, umidade, quedas, calor ou excesso de peso sobre a peça ou embalagem;
Danos físicos decorrentes do mau uso (amassados, arranhões, descaracterização, componentes queimados por descarga elétrica ou excesso de voltagem, danos decorrentes de exposição excessiva ao calor, fogo ou umidade, trincados e outros;
Qualquer outro defeito que não seja classificado como defeito de fabricação.
A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$345,00 sem juros | R$345,00 |
2 x | de R$172,50 sem juros | R$345,00 |
3 x | de R$115,00 sem juros | R$345,00 |