A CP300 é uma Airgun desenvolvida para extremo impacto, devido ao seu poderoso calibre .50 (12.7mm). A velocidade inicial fica na casa dos 350fps aproximadamente com uma autonomia de 20 tiros e a energia em nada menos que 12 joules. ( dependendo das condições de disparo ). Fabricação em polímero de alta densidade com algumas partes de metal no interior. O magazine tem capacide para 6 munições, que podem ser disparadas em sequência. A ação da arma é dupla, ou seja, para disparar basta puxar o gatilho.
Descrição:
Especificação red dot:
Descrição:
Acompanha :
OBS: Produto destinado para defesa pessoal ou treinamento. Não utilize em jogos de airsoft ou de paintball. Não utilize em animais domésticos.
REF:2613
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
Parcelas | Total | |
---|---|---|
1 x | de R$2.590,00 sem juros | R$2.590,00 |
2 x | de R$1.295,00 sem juros | R$2.590,00 |
3 x | de R$863,33 sem juros | R$2.590,00 |
4 x | de R$647,50 sem juros | R$2.590,00 |
5 x | de R$518,00 sem juros | R$2.590,00 |
6 x | de R$431,67 sem juros | R$2.590,00 |
7 x | de R$370,00 sem juros | R$2.590,00 |
8 x | de R$323,75 sem juros | R$2.590,00 |
9 x | de R$287,78 sem juros | R$2.590,00 |
10 x | de R$259,00 sem juros | R$2.590,00 |
11 x | de R$235,45 sem juros | R$2.590,00 |
12 x | de R$215,83 sem juros | R$2.590,00 |