Desbrave novos horizontes no mundo do tiro esportivo com a Carabina de Pressão Outlander 5,5 mm, a escolha definitiva para entusiastas que buscam precisão e confiabilidade incomparáveis. Equipada com a lendária qualidade da Rossi, esta carabina é sua passagem para uma experiência de tiro excepcional.
- Calibre de 5,5 mm: Domine alvos com precisão e poder com o calibre confiável e versátil de 5,5 mm.
- Construção Durável: Fabricada com materiais de alta qualidade, garantindo durabilidade e resistência para anos de uso.
- Segurança em Primeiro Lugar: Equipada com sistemas de segurança para garantir uma experiência de tiro segura e confiável.
- Design Ergonômico: Desenvolvida para proporcionar conforto e controle máximo durante o uso, garantindo tiros precisos e consistentes.
- Acompanhada por Bomba Pneumática Manual: Uma bomba robusta e eficiente que permite carregar sua carabina com facilidade, sem a necessidade de cilindros de ar comprimido.
Descrição:
- Fabricante: Rossi
- Modelo: OUTLANDER 5,5 MM
- Sistema antidisparo - NÃO POSSUI
- Regulagem de gatilho - NÃO POSSUI
- Munição utilizada - CHUMBINHO
- Velocidade máxima (m/s) - 350 M/S
- Peso munição referência velocidade (g) - 1,00 G
- Energia (joule) - 61,2 JOULE
- Peso do produto - 2400 G
- Comprimento do produto - 1130 MM
- Acabamento do produto - METAL
- Cano (comprimento) - 580 MM
- Cano (acabamento) - METAL
- Capacidade de munição - 10
- Trava de segurança - MANUAL
- Alça de mira - NÃO POSSUI
- Fibra óptica - NÃO POSSUI
- Massa de mira - NÃO POSSUI
- Coronha (material) - MADEIRA
- Coronha (acabamento) - RECARTILHADA
- Coronha (empunhadura) - AMBIDESTRA
- Coronha (encosto) - MONTECARLO FIXO
- Coronha (thumbhole) - NÃO POSSUI
- Coronha (porta chumbinho) - NÃO POSSUI
- Coronha (zarelho p/ bandoleira) - POSSUI
- Trilho (tipo) - RABO DE ANDORINHA
- Trilho (tamanho) - 11 MM
- Pressão máxima de trabalho - 250 BAR (3625 PSI)
- Pressão mínima de trabalho - 75 BAR (1088 PSI)
- Volume de ar do reservatório - 145 CC
- Autonomia de disparos - 100 (ATÉ 75 BAR) / 60 (ATE 100 BAR)
- Manômetro - POSSUI
- Velocidade máxima (fps) - 1148 FPS
- Peso munição referência velocidade (grai - 15,43 GRAIN
- Valvula reguladora de pressão - NÃO POSSUI
- Indicação de uso - TIROS DE PRECISÃO, IMPACTO E RECREAÇÃO
Cara;cterísticas BOMBA PNEUMATICA MANUAL ROSSI 2020 PARA ARMAS PCP
- Fabricante: ROSSI
- Bomba pneumática de alta pressão para recarga de armas PCP's;
- Pressão máxima de trabalho de 225 Bar | 23 Mpa | 3250 Psi.
- Possui válvula de segurança (alívio), acompanha mangueira de alta pressão com sistema para filtragem de ar e conexão fêmea tipo engate rápido (foster).
- Equipamento com melhor custo benefício da categoria, compacto, de fácil manuseio e transporte.
- Acompanha: kit de manutenção preventiva ( chave allen, orings e filtros de ar).
- Comprimento: 58cm (fechada) e 100cm (aberta)
- Peso: 1,640 kg
Itens inclusos:
REF : 2740
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
- 3 meses contra defeito de fabricação.
- O consumidor deve ficar atento aos prazos de garantia dos produtos.
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
- Violação, modificação, troca de componentes, ajustes ou conserto feito por pessoal não autorizado formalmente;
- Manuseio incorreto em desacordo com o manual ou com indício de descuido;
- Transporte inadequado expondo o produto a trepidações, umidade, quedas, calor ou excesso de peso sobre a peça ou embalagem;
- Danos físicos decorrentes do mau uso (amassados, arranhões, descaracterização, componentes queimados por descarga elétrica ou excesso de voltagem, danos decorrentes de exposição excessiva ao calor, fogo ou umidade, trincados e outros;
- Qualquer outro defeito que não seja classificado como defeito de fabricação.
- A GARANTIA NÃO INCLUÍ PEÇAS DE DESGASTES NATURAL DE USO
PARA O ENVIO LEGAL DE ARMAS DE PRESSÃO:
DOCUMENTAÇÃO ( RG / CNH ) É necessário o envio de documento para comprovação dos dados através do email: [email protected]
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento
para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
- 1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102
do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
3.665, de 20 de novembro de 2000.
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- 2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a
atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
- 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
- 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
Confira no link abaixo a Portaria nº56, do COLOG, de 5 de junho de 2017 :
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/89-comando-logisgico-colog?download=598:portaria-n-56-colog-de-05-de-junho-de-2017&start=120